Ícone de calendário11/04/2023 Ícone de autorNayana Nascimento

Indústria Alimentar e as legislações envolvendo a rotulagem dos produtos

Na indústria alimentar a Anvisa coordena, supervisiona e controla as atividades de registro, inspeção, fiscalização e controle de riscos, sendo responsável por estabelecer normas e padrões de qualidade e identidade a serem observados. Por conta disso, nossas referências na produção deste post, são informações retiradas do site oficial da Anvisa.😉

Ilustração de um mercado com embalagens diversas indústria alimentar
Prestar atenção nas embalagens cabe a nós, consumidores.

Indústria Alimentar e a rotulagem de alimentos

Em outubro de 2020 a Anvisa publicou novas normas sobre rotulagem nutricional, que entraram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. O objetivo é facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos e assim auxiliar o consumidor a realizar escolhas alimentares mais conscientes.

As normas estabelecem mudanças na legibilidade, no teor e na forma de declaração de informações na tabela de informação nutricional e nas condições de uso das alegações nutricionais, e inova ao adotar um formato de rotulagem nutricional frontal. 

Principais mudanças e modelos

Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade das informações.   

Exemplo da nova versão da tabela indústria alimentar

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.

Além disso, a tabela deve estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. 

A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.  

Rotulagem nutricional frontal

Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.  

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.

É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes na indústria alimentar
É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso.

Cronograma de adequação

O objetivo é garantir a segurança e a qualidade dos alimentos, incluindo bebidas, águas envasadas, ingredientes, matérias-primas, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, materiais em contato com alimentos, entre outros produtos. Confira as datas:

Data final 09/10/2022 indústria alimentar

Novos produtos que entrarem no mercado após 9/10/22

Data final 09/10/2023 indústria alimentar

Alimentos em geral que já se encontram no mercado

Data final 09/10/2024 indústria alimentar

Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.

Data final 09/10/2025 indústria alimentar

Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.


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Legislações atualizadas em 2022

Separamos as legislações que foram atualizadas no ano passado, para você acessar de forma rápida caso precise checar alguns fatos com relação ao seu produto os links dão acesso direto ao documento lá no site da Anvisa.

 RDC 724/IN 161:2022, em vigor desde 1/9/2022, substituindo a RDC 331/IN 60:2019, referente aos parâmetros microbiológicos em alimentos.

    RDC 429/IN 75:2020, em vigor desde 9/10/2022, substituindo as RDC’s 359 e 360:2005, referente a Rotulagem e Tabela Nutricional.

    RDC 722/IN 160:2022, em vigor desde 1/7/2022, substituindo a RDC 487/IN 88 e 115:2021, referente aos limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.

Faça análises regulares e não se preocupe com os contaminantes

Contaminantes são agentes biológicos, físicos ou químicos que são introduzidos no alimento de forma não intencional e que podem trazer danos à saúde da população. 

 A contaminação de um alimento pode ocorrer ao longo de toda a cadeia produtiva e pode estar associada a vários fatores, incluindo: 

 – questões ambientais, como a presença de poluentes no ar, no solo e na água; 

 – características da matéria-prima alimentar, como a presença natural de microrganismos ou substâncias tóxicas em vegetais e animais;

 – tecnologias e insumos usados na produção, que podem alterar substâncias presentes nos alimentos em formas com potencial tóxico ou transferir compostos com este potencial. 


Segundo a UFSC, o ensaio de proficiência é uma ferramenta para auxiliar na avaliação do desempenho de laboratórios de ensaios e de calibrações através de comparações interlaboratoriais.

Imagem conceito da campanha do pep 2023 indústria alimentar
Preencha as informações do formulário para receber a programação das rodadas do PEP 2023

A realização de programas de ensaio de proficiência (PEP) é fundamental para aumentar a credibilidade dos resultados das medições e, consequentemente, facilitar o comércio internacional e prevenir barreiras técnicas.

Bônus: Lista de abreviações na indústria alimentar

Sabe aquela sopa de letrinhas que a gente não tem obrigação de saber mas, faz toda a diferença em alguma discussão ou leitura dinâmica? Pois é isso mesmo, a seguir, uma lista super útil da indústria alimentar:

  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
  • Consulta Pública (CP)
  • Food and Drug Administration (FDA)
  • Gerência-Geral de Alimentos (GGALI)
  • Instrução Normativa (IN)
  • Ministério da Agricultura e Pecuária (MAP)
  • Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ)
  • Percentual de Valores Diários (%VD)
  • Quilocalorias (kcal)
  • Resolução de Diretoria Colegiada (RDC)
  • Valores Diários de Referência (VDR)

😉 Vale a captura de tela final com essas informações hein? Nossa equipe busca manter relacionamento com parceiros internos e externos para o desenvolvimento em tecnologia e inovação da indústria.

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